Maisa Costa, Bacharel em Direito
  • Bacharel em Direito

Maisa Costa

Presidente Prudente (SP)

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Izabela Barros Gardenal, Advogado
Izabela Barros Gardenal
Comentário · há 10 anos
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Sérgio Oliveira de Souza, Administrador
Sérgio Oliveira de Souza
Comentário · há 10 anos
Ótimo artigo, sou defensor da aplicação da Justiça Restaurativa como forma de restauração e reinserção social.

A justiça restaurativa tira o foco de atenção do delito, transferindo-o para a solução dos conflitos decorrentes deste delito.

As partes afetadas pelo conflito devem voluntariamente optar pela justiça restaurativa como meio para sua resolução, diferentemente do processo tradicional, pois, caso as pessoas não queiram optar pelo modelo restaurativo, o Estado não pode intimá-las a utilizar essa via. O fato de ser caracterizado como relativamente informal alude à forma como acontecem os procedimentos. As partes são consultadas se desejam participar e a solução tida como justa é obtida através do diálogo entre elas, nos chamados círculos restaurativos, câmaras restaurativas, ou mesmo encontro restaurativo.

A intervenção de mediadores treinados e habilitados (também chamados de facilitadores ou, ainda, conciliadores) marca a viabilidade do procedimento restaurativo. O papel da mediação é o de garantir que as partes dialoguem de modo a construir conjuntamente um acordo justo para ambos os lados. Ocorre que o diálogo entre as pessoas afetadas torna-se muito delicado em decorrência dos impactos causados pelo conflito. Por isso, a mediação irá primar para que esse diálogo não seja mais uma forma de conflito, mas sim um meio para a reparação dos danos e restauração das relações sociais.

O resultado restaurativo diz respeito aos encaminhamentos advindos desse encontro entre as partes. O termo resultado restaurativo é mais amplo que acordo restaurativo, sendo que este corresponde ao que foi decido entre as partes para a reparação dos danos decorrentes do conflito e, aquele, insinua também o cumprimento desse acordo e a efetiva restauração das partes.

Que a Justiça Restaurativa não seja confundida com moleza, bondade, permissividade ou tática para reduzir a reincidência criminal. Muitas vezes o sistema tradicional de punição é necessário, nem que seja para tirar da sociedade alguém que está causando mal aos outros e a si mesmo. Mas passada a etapa da punição, ou antes, podemos ter a sorte de reconhecer que restaurar é melhor do que simplesmente punir.

Eu mesmo já escrevi vários artigos sobre o tema, tais como:

http://sergiooliveiradesouza.jusbrasil.com.br/artigos/126098946/justica-restaurativa-o-melhor-caminho-para-reabilitacao-reintegracao-e-restauracao-social

http://sergiooliveiradesouza.jusbrasil.com.br/artigos/161293513/justica-restaurativa-rompe-com-circulo-de-violencia-em-escolas-de-sao-paulo

http://sergiooliveiradesouza.jusbrasil.com.br/artigos/161302117/presos-custeiam-reformas-em-escolas-publicas-no-ms

http://sergiooliveiradesouza.jusbrasil.com.br/artigos/153407819/justica-restaurativa-o-que-e-e-como-funciona

Se puder, gostaria que analisasse o material e deixasse um comentário sobre cada artigo.
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